A atuação defensiva na área penal é frequentemente associada ao Tribunal do Júri, à atuação em uma audiência ou mesmo aos Tribunais Superiores. Pensar assim, contudo, é estrategicamente um equívoco.
O destino de uma ação penal é, em grande medida, selado muito antes da denúncia, ainda nos bastidores dos inquéritos policiais, nas salas de uma Delegacia de Polícia.
É nessa fase inquisitorial (inquérito policial) que a presença de uma defesa técnica proativa se mostra não apenas oportuna, mas decisiva para o desfecho do litígio.
A fase investigativa é o momento em que se cristalizam elementos que irão dar suporte à acusação. Sem o firme contrapeso de um advogado atuante, o inquérito tende a se transformar em um monólogo condenatório, em que indícios frágeis ganham contornos de certeza. A intervenção técnica imediata e precisa atua no controle da legalidade das provas ali obtidas, como interceptações telefônicas, dados digitais, buscas e apreensões e oitivas, impedindo abusos e garantindo que provas ilegais, maculadas pelo que chamamos de nulidades, não contaminem irremediavelmente o processo.
Mais do que exercer uma postura passiva de vigilância, o papel do defensor nos inquéritos é o de produzir contraprovas, solicitando diligências cruciais que a autoridade policial, por vezes, negligencia. Essa atuação cirúrgica tem objetivos primordiais: demonstrar que não houve crime, pela atipicidade da conduta; mostrar que existem excludentes de ilicitude, como uma legítima defesa; ou, ainda, que aquele delito não foi cometido pela pessoa investigada. Fazendo isso, pavimentamos caminhos que possibilitam o arquivamento do inquérito, evitando o custo reputacional e o desgaste de uma ação penal.
Em suma, a presença do advogado na fase investigativa desfaz o mito da neutralidade do inquérito policial e equilibra a balança de poder. A contratação de uma defesa técnica qualificada desde o início de uma investigação criminal não é um luxo procedimental, mas a garantia de que os direitos do acusado estão sendo observados e acaba se consolidando como um fator de peso na preservação da liberdade e da dignidade do investigado.

