A responsabilidade criminal do médico é um tema sensível e complexo. E, justamente por isso, exige que as estratégias de defesa sejam dirigidas a tais necessidades.
Em um cenário em que a judicialização da saúde e das condutas de profissionais de saúde cresce de forma expressiva, médicos se veem cada vez mais expostos a investigações criminais, inquéritos policiais e ações penais decorrentes de sua atuação clínica, cirúrgica e até mesmo administrativa, uma vez que não raras vezes atuam como gestores públicos ou privados.
Compreender as atividades relacionadas à saúde e aos seus profissionais, inclusive médicos, é essencial. Quais são suas prerrogativas? Quais são suas atribuições? Há riscos envolvidos? Foram seguidos os protocolos institucionais e científicos em um determinado procedimento? Essas e outras perguntas devem ser respondidas para que se possa ter uma compreensão precisa dos limites dessas responsabilidades. É a partir disso que estruturamos as estratégias de defesa em casos que envolvam ética médica e questões criminais relacionadas a médicos.
Nessas discussões e defesas éticas e criminais específicas, é preciso ir além.
É necessária a aplicação de conhecimento multidisciplinar típico das atividades de saúde.
De um lado, o olhar multidisciplinar permite compreender doenças, patologias e agravos; entender as relações multiprofissionais existentes e complementares nas redes de saúde; e verificar se têm relação, ou nexo, com determinado ato profissional ou se decorrem de um risco do próprio procedimento, segundo o estado da arte existente naquele momento.
De outro lado, a multidisciplinaridade permite uma análise criteriosa de prontuários e outros documentos médicos, bem como a produção de provas periciais.
Importa ainda, nesses casos, o conhecimento das normativas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e por órgãos regulamentadores, como o Ministério da Saúde e as agências de vigilância sanitária, em especial a ANVISA.
Tais conhecimentos, quando agregados, em âmbito ético-disciplinar, ao Código de Ética Médica e ao Código de Processo Ético-Profissional, editados pelo CFM, e, em âmbito criminal, ao Código Penal, permitem uma identificação precisa do problema e a elaboração de uma estratégia defensiva.

