Há um risco comum ao qual estão sujeitos tanto funcionários e servidores públicos quanto profissionais inscritos em conselhos de classe, como CRM, COREN e CREA: as sindicâncias e os Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
A instauração de uma sindicância ou de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) representa um momento de vulnerabilidade para essas pessoas, colocando em risco, além de suas atividades e subsistências, também suas reputações.
Um grave e comum erro que observamos é achar que as fases preliminares dessas apurações, especialmente as sindicâncias, são mera formalidade e que qualquer reação ou defesa técnica deve ser realizada somente nos PADs.
Uma defesa efetiva pressupõe a compreensão de que a sindicância dita o rumo da acusação e que neutralizar indícios de autoria e materialidade nessa etapa é a estratégia mais célere e eficaz para evitar que ela se transforme em um processo punitivo.
O advogado não se limita a rebater os fatos imputados ao profissional; cabe também vigiar a regularidade dos procedimentos. Isso significa impugnar ativamente irregularidades detectadas. Por irregulares ou mesmo ilegais, costumeiramente atacamos portarias de instauração genéricas, decisões punitivas sem relação com as denúncias iniciais, atos que coloquem a defesa numa posição de desigualdade e afetem a paridade de armas na produção de provas, e relatórios baseados em provas ilícitas. Cada manifestação deve ser cirúrgica, assim como as futuras intervenções judiciais.
Outro frequente ponto cego é a não observância da dosimetria da sanção, isto é, do tipo e da quantidade de punição imposta, e dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Mesmo diante de condutas incontroversas, a defesa técnica deve guiar a comissão processante na análise das circunstâncias atenuantes, do histórico do profissional e da ausência de prejuízo ou de dano. Demonstrar que a penalidade pretendida passa dos limites legais para o caso concreto é, muitas vezes, a linha que separa as penas máximas de demissão, para funcionários e servidores públicos, ou de exclusão, para profissionais com registro em órgãos de classe, de uma suspensão ou de uma mera advertência. A construção da defesa deve estar focada em erros procedimentais, na desconstrução da existência da infração e na razoabilidade da pena.
Em matéria disciplinar, focamos nossas defesas em posturas proativas, capazes de antecipar os passos da comissão de inquérito e blindar os direitos fundamentais dos profissionais que se colocam aos nossos cuidados.

